Este artigo visa analisar a situação jurídica das sociedades de economia mista e das empresas públicas, diante do regime jurídico falimentar previsto na Lei nº 11.101/05. Realiza-se uma retrospectiva histórica a respeito do tema, apresentando as definições e diferenças existentes entre referidas “empresas”. Demonstra-se o modo pelo qual o empresário é definido pelo direito brasileiro, como regra geral, ressaltando, ainda, as exceções a tal definição. Por fim, conclui-se que, ou se dá ao art. 2º, I, da Lei nº 11.101/05 uma interpretação conforme ou deve ser declarado inconstitucional.
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