Pretende-se com o presente trabalho fazer uma nova leitura do que seja o processo administrativo e de sua importância, especialmente, frente à nova forma de interpretação do Direito Administrativo, a qual se dá ao afirmar o conceito de juridicidade e seus reflexos neste ramo do Direito. Tal acepção supera a primazia legalista, que, por muitos anos, foi a tônica em relação àquele instrumento, cuja interpretação dos princípios e a ponderação de interesses ganha relevante importância na Dogmática Jurídica, principalmente quando se vislumbra uma nova forma de atuar do Estado. Para tal mister, faz-se necessário analisar as atuais funções do processo administrativo, particularmente a de propiciar legitimidade democrática aos administrados ao fomentar uma real possibilidade de participação destes nas decisões estatais.
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