Este artigo apresenta o tratamento contábil a ser dado aos bens de uso comum, em face da vigência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT – SP), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e das orientações emanadas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público formulado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Essa conformidade das práticas contábeis brasileiras no setor público aumentou o enfoque no patrimônio da entidade, diminuindo o aspecto orçamentário e tornando necessário que os bens de uso comum, que absorveram ou absorvem recursos públicos em sua construção, reforma ou manutenção, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, sejam mensurados e incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração. .
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