A Segunda Guerra Mundial revelou-se como divisor de águas no cenário de proteção às pessoas com deficiências. Após seu fim, enfatizou-se o princípio da dignidade da pessoa humana, que passou a ser tema em diversos encontros internacionais, norteando as questões ligadas a esse grupo minoritário. Este trabalho visa a revelar à comunidade acadêmica a evolução da situação normativa brasileira no plano nacional e internacional quanto à proteção às pessoas com deficiência. Para isso, foram realizadas pesquisas em doutrinas, jurisprudências nacionais e estrangeiras, bem como na internet. Dentre os resultados obtidos, constatou-se que a atenção às pessoas com deficiência foi salientada sobremaneira desde a metade do séc. XX. Desde a classificação do grupo como sendo minorias, a preocupação em identificar coerentemente o termo deficiência, até a elaboração de tratados internacionais específicos para o grupo. Neste ínterim, o princípio da dignidade da pessoa humana permeou toda a evolução do amparo nacional e internacional, conferindo proteção a todas as pessoas pelos simples fato de serem humanas. A vida humana aufere, finalmente, o valor devido, não sendo mais admissível haver discriminação, seja ela contra quem for.
© 2001-2025 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados