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A competência dos Tribunais de Contas estaduais acerca do julgamento das contas dos prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa

  • Autores: Juliana Silva Rodrigues, Julianna Vasconcelos de Alcântara
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 11, Nº. 1, 2013, págs. 46-68
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Tribunal de Contas exerce, conjuntamente ao Poder Legislativo, o controle externo sobre a Administração Pública de acordo com o que rege a Constituição Federal de 1988. A Corte de Contas possui duas atribuições principais, que são a apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo através de parecer prévio e o julgamento dos ordenadores de despesa. Pelo princípio da simetria federativa, o Tribunal de Contas Estadual possui as mesmas atribuições do Tribunal de Contas da União. Permanece atualmente o questionamento jurisprudencial e doutrinário acerca da possibilidade do Tribunal de Contas Estadual exercer o julgamento das contas do Prefeito quando o mesmo agir como ordenador de despesa e, assim, contribuir ainda mais para o fortalecimento da democracia no país e para a proteção dos cofres públicos contra os administradores que agem alheios ao interesse público.


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