Compreender a eficácia das normas constitucionais que consagram os direitos fundamentais de segunda dimensão é fundamental para se desenvolver qualquer projeto que vise a concretização destes. Na doutrina, encontra-se grave divergência quanto à condição de se poder demandar direitos subjetivos a partir da própria norma constitucional definidora dos direitos sociais, mas quanto à eficácia objetiva destas o consenso impera a favor da sua existência. Um dos efeitos dessa eficácia objetiva, como se busca informar nesse artigo, deve ser a imposição ao Poder Executivo, ao menos em certas circunstâncias, de realizar os programas específicos previstos na Lei Orçamentária e que concretizam direitos fundamentais de 2ª dimensão.
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