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A “engenharia” jurídico-financeira que envolve a operacionalização das parcerias público-privadas

  • Autores: Ana Paula de Oliveira Gomes
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 7, Nº. 1, 2009, págs. 257-272
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A parceria público-privada (PPP) representa um instrumento para compartilhar riscos, além de capitais públicos e privados na viabilização de grandes investimentos (notadamente no setor de infra-estrutura), em um contexto político-econômico marcado pela retração do Estado do seu papel em função do avanço da ideologia neo-liberal. No Brasil, para normatizar o assunto, foi sancionada a Lei nº 11.079, de 30/12/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de PPP no âmbito da Administração Pública. Tais parcerias requerem decisões políticas que realmente atendam aos anseios da coletividade, contratações adequadas e fiscalização pelas agências reguladoras e pelos órgãos de controle externo e interno em seus campos de atuação legal. Desafio a ser enfrentado: a socialização dos prejuízos x a privatização dos lucros.


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