Apresenta-se uma síntese sobre a origem dos Municípios, e a problemática referente à competência para decidir sobre o controle da constitucionalidade de lei municipal, caso haja divergência frente às determinações da Constituição do Estado ou da Constituição Federal, e ainda, à possibilidade jurídica da solução dada pelo legislador, através da utilização da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF, como solução para a falta de previsão constitucional de controle concentrado de lei municipal pelo STF, em virtude da elaboração do texto do artigo 102, I, “a” da Carta Magna.
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