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A (in) dispensabilidade da presença do advogado no processo admnistrativo disciplinar

  • Autores: Igor de Carvalho Leal Campagnolli
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 7, Nº. 1, 2009, págs. 273-284
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente estudo trata de uma análise crítica acerca da indispensa-bilidade da presença do advogado no processo administrativo disciplinar, ante a sua contribuição no provimento final equânime. Com efeito, o referido processo tem o escopo de apurar falta grave de servidor, ou quem igualmente se sujeite à relação hierárquica com a administração, com a sua devida sanção. Ante a gravidade da sanção aplicável, questiona-se a relevância da presença de defesa técnica. No escopo de apurar a importância do advogado neste processo, imperativo, se faz um corte epistemológico da Constituição Federal, das leis ordinárias e especialmente da interpretação jurisprudencial recente dada ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.


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