O presente estudo trata de uma análise crítica acerca da indispensa-bilidade da presença do advogado no processo administrativo disciplinar, ante a sua contribuição no provimento final equânime. Com efeito, o referido processo tem o escopo de apurar falta grave de servidor, ou quem igualmente se sujeite à relação hierárquica com a administração, com a sua devida sanção. Ante a gravidade da sanção aplicável, questiona-se a relevância da presença de defesa técnica. No escopo de apurar a importância do advogado neste processo, imperativo, se faz um corte epistemológico da Constituição Federal, das leis ordinárias e especialmente da interpretação jurisprudencial recente dada ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
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