Este ensaio tematiza as origens históricas do conceito moderno de Constituição. Para tanto, valoriza a diacronia do tempo histórico, uma vez que busca sublinhar em que medida as constituições adotadas pelos Estados do Ocidente (a partir da virada para o século XIX) rompem com seus antecedentes semânticos antigos. No sentido de captar essa unicidade histórica da Constituição, é realizado um exame do assim-chamado “período de reflexão constitucional”, situado entre 1763-1803, nos Estados Unidos. A análise desse contexto muito nos diz sobre a função da Constituição moderna.
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