Silvia Lucia Bigonjal Braggio, Sinval Martins de Sousa Filho
Embora a Constituição do Brasil de 1988 reconheça importantes conquistas para os povos indígenas brasileiros (artigo 231, Capítulo VIII, e artigo 210, Capítulo III), os autores levantam alguns problemas que, quase 20 anos após a promulgação da Constituição, ainda não estão resolvidos, tomando como exemplo o povo indígena Xerente. Essas questões dizem respeito à emarcação e proteção das terras e à compreensão adequada do que significa “processos próprios de aprendizagem” na educação escolar indígena. O artigo tem o intuito de alertar para essas questões, contribuindo para ações efetivas esperadas por todos os que trabalham em consonância com os povos indígenas brasileiros.
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