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Impeachment e devido processo legal

  • Autores: Ricardo Perlingeiro
  • Localización: Revista de Investigações Constitucionais, ISSN-e 2359-5639, Vol. 5, Nº. 1 (janeiro/abril ), 2018, págs. 151-167
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo versa sobre a aplicação do devido processo legal no impeachment de Presidente no direito constitucional brasileiro, tendo, como pano de fundo, o impeachment de Dilma Rousseff, julgado no dia 31 de agosto de 2016. O autor apresenta uma perspectiva crítica do direito brasileiro, a partir do sistema interamericano de direitos humanos e também de algumas anotações comparadas com o modelo europeu de direitos humanos. O texto organiza-se em duas partes. A primeira discorre sobre o cabimento de um devido processo legal procedimental no impeachment e suas implicações no nível de deferência do Judiciário em favor do Senado na sua função jurisdicional; a segunda, tendo como premissa um regime constitucional de deferência plena do Judiciário em favor do Senado, enumera certas garantias processuais que seriam necessárias ao impeachment. Conforme o autor, somente em caráter excepcional, no caso de insuficiência de tais garantias, a jurisdição sobre os aspectos jurídicos e fáticos do impeachment seria entregue ao Judiciário, como uma alternativa do direito interno brasileiro para atender à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no que concerne ao direito a uma tutela “judicial” efetiva como um direito humano fundamental.


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