A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, denominada Lei da Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O tema cresceu expressivamente após os consecutivos atos de corrupção ocorridos no país, por isso, para que todos entendam sobre o assunto, torna-se oportuno o estudo específico sobre a Lei da Improbidade Administrativa. Dessa forma, analisar-se-ão conceitos, elementos, modalidades, sanções e demais características que norteiam essa temática, apresentando, de maneira clara e objetiva, através do desmembramento da referida Lei, uma breve análise de seus principais aspectos em relação à Administração Pública e aos cidadãos brasileiros. Isso visa, por fim, melhor compreender as terminologias básicas da Lei nº 8.429/1992, o principal instrumento processual que busca a moralidade administrativa e o combate à corrupção de agentes públicos e de terceiros.
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