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Do cometimento, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária pelo não repasse das consignações realizadas à folha de pagamento dos servidores públicos municipais cearenses

  • Autores: Francisco Wilson Ferreira da Silva
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 16, Nº. 1, 2018, pág. 212
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A reforma da previdência traz anseios àqueles que estão próximo de implementar as condições necessárias para a aposentadoria, com reflexos nos Regimes Próprios de Previdência Social. No Estado do Ceará cresceram os números de pedidos de registro de aposentadoria de servidores públicos municipais, tanto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto ao Tribunal de Contas do Estado, mas os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais cearenses, em sua maioria com certificação de regularidade previdenciária (CRP) emitida pelo Ministério da Previdência Social, não repassam o valor total das consignações realizadas em folhas de pagamento de servidores públicos municipais cearenses. Neste contexto o presente artigo buscou analisar se as CRPs emitidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) asseguram a regularidade dos institutos de previdência e se as consignações referentes aos salários dos servidores públicos municipais estão sendo repassados nos valores e nos prazos legais e a posição adotada pelos tribunais de contas acerca do tema. O levantamento dos dados contidos nas prestações de contas de governo encaminhadas pelos prefeitos cearenses ao TCE-CE, e no Portal da Previdência Social, verifica-se que a emissão de CRPs pelo MPS não garante a regularidade dos RPPS. No Estado do Ceará, 2016, restou pendente de repasse previdenciário municipal cerca de R$ 67.000.000,00. Os TCs caracterizam o não repasse previdenciário como crime de apropriação indébita.


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