RESUMOO presente artigo visa a demonstrar que a interposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório tornou-se prática corriqueira no âmbito dos Tribunais de Contas e que expedientes dessa natureza desestabilizam a marcha processual e comprometem a razoável duração do processo e o devido processo legal. A coibição ao desvio dos aclaratórios de sua específica função jurídico-processual ainda é incipiente, vez que a legislação que norteia a matéria nos processos administrativos de contas, com raras exceções, não prevê esse tipo de situação. Para suprir esse vácuo, algumas Cortes de Contas têm aplicado o novo Código de Processo Civil de forma subsidiaria, até que o assunto seja efetivamente disciplinado internamente. Para sustentar a argumentação apresentada, serão colacionadas algumas decisões proferidas pelas Cortes de Contas sobre o assunto e a legislação pertinente. Palavras-chaves: Tribunais de Contas – Embargos de Declaração – Protelatório - Aplicação subsidiária - Novo Código de Processo Civil.
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