This article intends to present the nature of penal execution law, arguing that even with the advent of Law 7,210/84, it’s administrative traces are predominant nowadays in Brazil. It is also intended to demonstrate that this administrative nature of penal execution law is inconsistent to the contemporary advancemement in the law of penal execution, as it put’s the State in a guarantee position regarding the inmate. Lastly, it was enphasized the rights emerged from a permanent juditial control, infering that Brazil, although the 1988 Constitution introduces multiple foundamental righs and guarantees, has not advanced in the jurisditionalization of penal execution law. The method employed to do so was bibliographic revision, using, in a few moments and in an illustrative way, some cases from the Interamerican Court of Human Rights.
O artigo pretende discutir a natureza da execução da pena, demonstrando que mesmo com o advento da Lei 7.210/84, os traços administrativos são predominantes hoje no Brasil. Também se pretende demonstrar que esta natureza administrativa da execução penal é incompatível com o atual avanço do direito de execução penal contemporâneo, que coloca o Estado numa posição de garante relativamente ao interno. Por fim, tratou-se de enfatizar os direitos oriundos de um controle jurisdicional permanente, demonstrando que o Brasil, apesar de a Constituição de 1988 introduzir uma série de direitos e garantias fundamentais, não tem avançado na jurisdicionalização da execução penal. O método empregado foi a revisão bibliográfica, utilizando-se, em alguns momentos e de forma ilustrativa, julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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