Brasil
In today’s world society, constitutional theories converge in assigning an emerging role to legal forms of regulation not bound by national political systems and authorities. Several approaches try to grasp the diversity and multiplicity of layers, levels and stake-holders which constitute the post-national constellation of regulatory structures. One of the most prominent of these approaches is the idea of a transnational constitutional pluralism. This piece presents theframework of a plurality of transnational constitutional structures as conceived by authors like Gunther Teubner, among others, to critically address the possibility of a global constitutionalization of law based on post-democratic structures in different domains of social regulation. In the end, the piece argues that, although pluralist approaches offer an useful description of current relations between law and power on the transnational level, there are functional limits to the constitutional claim emerging from the pluralist approaches. Such limits are, most importantly, pluralist approaches' incapability of offering democratic mechanisms of legitimization for decision-making processes.
Uma miríade de novas teorias constitucionais converge em atribuir um papel emergente para as formas de regulação social não submetidas aos sistemas políticos e autoridades dos Estados nacionais. Diversas abordagens tentam entender a diversidade e a multiplicidade de camadas, níveis e atores que constituem a constelação pós-nacional das estruturas regulatórias. Uma das propostas teóricas mais proeminentes é a ideia de um constitucionalismo pluralista transnacional de Gunther Teubner. Este artigo apresenta a proposta de Teubner e propõe uma crítica do conceito de constitucionalização para além do Estado. Ao final, o artigo argumenta que, embora a abordagem pluralista de Teubner ofereça uma descrição interessante sobre as relações entre poder e direito no nível transnacional, há limites funcionais à sua pretensão de que essas constituições sejam equivalentes e funcionais das constituições políticas.
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