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Constitutional neutrality: An essay on the essential meaning of freedom of speech

    1. [1] Universidade Federal de Santa Catarina

      Universidade Federal de Santa Catarina

      Brasil

  • Localización: Revista de Investigações Constitucionais, ISSN-e 2359-5639, Vol. 6, Nº. 2, 2019 (Ejemplar dedicado a: maio/agosto), págs. 239-265
  • Idioma: inglés
  • Títulos paralelos:
    • Neutralidade constitucional: Um ensaio sobre o significado essencial da liberdade de expressão
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The present essay explores the essential meaning of freedom of speech in the context of contemporary constitutional democracy. In addressing the question of how free speech constitutional clause should be understood in an universe full of controversial cases, the study articulates three main propositions: 1. Freedom of speech is the right not to be prevented from speaking or not to be punished for speaking based on the alleged unacceptability of an idea (taken as incorrect, inappropriate, stupid, irrelevant, shocking, dangerous, etc.); 2. Freedom of speech grants protection no matter the content of the message because the exchange of ideas is valuable for reasons other than the substantive qualities of what is said; to be worthy of protection, speech does not need to be infallible, clever or polite, but only play an expressive role in the process of discussion; 3. Freedom of speech doesn’t collide with rights of others, especially in the case of assertive speech acts, that is, assertions of facts and values that the speaker sincerely believes to be true or correct; even when the content sounds outrageous, asserting something doesn’t imply violation of anyone’s right, but rather it means the exercise of one’s own right.

    • português

      O presente ensaio explora o significado essencial da liberda-de de expressão no contexto da democracia constitucional contemporânea. Ao abordar a questão de como a cláusula constitucional da livre expressão deve ser entendida em um universo repleto de casos controversos, o estudo apresenta três proposições principais: 1. A liberdade de expressão é o direito de não ser impedido de falar ou de não ser punido por falar com base na suposta inaceitabilidade de uma ideia (tomada como incorreta, inapropriada, estúpida, irrelevante, chocante, perigosa, etc.); 2. A liberdade de expressão garante proteção qualquer que seja o conteúdo da mensagem porque a troca de idéias é valiosa por outras razões que não as qualidades substantivas do que é dito; para ser digno de proteção, o discurso não precisa ser infalível, inteligente ou polido, mas apenas desempenhar uma função expressiva no processo de discussão; 3. A liberdade de expressão não colide com direitos dos outros, especialmente o caso dos atos da fala assertivos, isto é, de asserções de fatos e valores que o falante acredita que sãoverdadeiras ou corretas; mesmo quando soe ultrajante, asserir algo não implica violação de direito alheio, mas significa o exercício do próprio direito


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