O presente artigo tem por finalidade estabelecer análise comparativa entre a competência, estrutura e forma de atuação entre a Abogacía General del Estado – Dirección del Servicio Jurídico del Estado (Advocacia-Geral do Estado), da Espanha, e a Advocacia-Geral da União, do Brasil. A análise comparativa parte do pressuposto de que as funções institucionais guardam simetria e que esta avaliação pode significar algumas possibilidades de reflexões e aprendizado, para o aprimoramento das funções exercidas no âmbito da instituição brasileira.
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