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A utilização das provas obtidas por meio de redes sociais pela Advocacia Pública nos processos cíveis e os direitos à vida privada e à liberdade de expressão

    1. [1] FGV
  • Localización: La fuerza institucional de la abogacía pública en el contexto europeo. Vol. I / coord. por Rubén Miranda Gonçalves, Fábio da Silva Veiga; José Julio Fernández Rodríguez (dir.), Vol. 1, 2020, ISBN 9788409177004, págs. 93-118
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo objetiva verificar a possibilidade de a Advocacia Pública utilizar as publicações nas redes sociais como meio de prova em processo judicial cível sem que haja violação dos direitos à vida privada e à liberdade de expressão. A partir da análise da legislação vigente e do direito comparado, bem como da jurisprudência brasileira, no que tange ao resguardo desses direitos fundamentais e ao marco legal da internet, busca definir a natureza jurídica daquelas publicações e as hipóteses em que elas poderão ser utilizadas como meio de prova.

      Analisa ainda a necessidade ou não de lavratura de ata notarial pelo tabelião, haja vista a prática de ato administrativo pelo advogado público.

      Por fim, conclui pela admissibilidade da utilização, porém, sem a pretensão de esgotar a matéria.


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