O presente artigo objetiva verificar a possibilidade de a Advocacia Pública utilizar as publicações nas redes sociais como meio de prova em processo judicial cível sem que haja violação dos direitos à vida privada e à liberdade de expressão. A partir da análise da legislação vigente e do direito comparado, bem como da jurisprudência brasileira, no que tange ao resguardo desses direitos fundamentais e ao marco legal da internet, busca definir a natureza jurídica daquelas publicações e as hipóteses em que elas poderão ser utilizadas como meio de prova.
Analisa ainda a necessidade ou não de lavratura de ata notarial pelo tabelião, haja vista a prática de ato administrativo pelo advogado público.
Por fim, conclui pela admissibilidade da utilização, porém, sem a pretensão de esgotar a matéria.
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