Bárbara Sabina de Santana e Fonseca
O presente artigo tem como pano de fundo a crise humanitária causada pela intensificação dos fluxos migratórios na última década em todo mundo. Nesse contexto, dois pontos centrais conduzem o presente trabalho: a deficiência do conceito clássico de refugiado, insculpido na Convenção de 1951, revisada pelo Protocolo de 1976, em tutelar todas as categorias de refugiados da atualidade e o destaque da América Latina na efetivação dos direitos internacionais dos refugiados. Pretende-se analisar a maneira com que os países da América Latina têm suprido a lacuna normativa do conceito clássico de refugiado e os impactos práticos dos instrumentos legais adotados por eles na efetivação da proteção aos refugiados. Nesse contexto, em vistas da impossibilidade de separação entre Direito Internacional dos Refugiados e Direito Internacional dos Direitos Humanos, propõe-se não só a ampliação do conceito clássico para fins de concessão do status de refugiado, como a adoção de uma abordagem integrada, de forma a adequar o conceito internacional abstrato à realidade de cada Estado. Através do caso especifico do fluxo migratório causado pela crise política, social e econômica na Venezuela, é possível visualizar, em termos estatísticos, as consequências práticas da opção legislativa por um conceito ampliado de refugiado e os ganhos em termos de tutela efetiva aos direitos humanos
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