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Os direitos sociais das pessoas com deficiência e a centralidade da convenção das nações unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência

    1. [1] Instituto Politécnico de Coimbra

      Instituto Politécnico de Coimbra

      Coimbra (Sé Nova), Portugal

  • Localización: Revista Inclusiones: Revista de Humanidades y Ciencias Sociales, ISSN-e 0719-4706, Vol. 8, Nº. 2 (abril-junio), 2021 (Ejemplar dedicado a: Homenaje Antonio Colomer Viadel), págs. 458-486
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      O presente artigo incide especialmente sobre a proteção desses direitos tutelados pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E, ainda, demonstra que a aplicabilidade da Convenção implica, também, a exigência da promoção de todos os direitos e liberdades fundamentais, designadamente o da realização e todas as adaptações necessárias, da eliminação de quaisquer barreiras que evitem o pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. O gozo e exercício dos direitos sociais é a garantia da existência condigna do ser humano adequando e assegurando as necessidades vitais para a subsistência na sociedade em condições de igualdade de tratamento com as demais pessoas. Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais são considerados como direitos fundamentais em condições de igual dignidade normativa com os direitos civis e políticos. O conteúdo dos direitos económicos, sociais e culturais reconhecido pela mesma Convenção visa assegurar a efetividade dos direitos práticos em detrimento de direitos meramente teóricos ou ilusórios. Assegurando diversos direitos considerados fundamentais para a existência social condigna, respeitando a dignidade inerente à pessoa com deficiência enquanto ser humano dotado das suas particularidades e de necessidades vitais. Por fim, o artigo revela abordagem jurisprudencial que consideram que os Estados Partes não podem justificar, per se, por razões financeiras ou orçamentais, condicionamentos do gozo e exercício dos direitos considerados fundamentais que têm uma função imprescindível de assegurar a existência condigna e a subsistência vital em condições de igualdade com as demais pessoas. Consequentemente, constitui-se uma conditio qua sine em que é garantido a todas e quaisquer pessoas com deficiência o reconhecimento, gozo e exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.

    • English

      This article focuses on the protection of these rights under the United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities. It further demonstrates that the applicability of the Convention also implies the requirement to promote all fundamental rights and freedoms, namely the realization and all necessary adaptations, the elimination of any barriers that prevent the full exercise of rights and fundamental freedoms of persons with disabilities. The enjoyment and exercise of social rights is the guarantee of the dignified existence of the human being, adapting and assuring the vital needs for subsistence in society in conditions of equal treatment with other people. Economic, Social and Cultural Rights are regarded as fundamental rights under conditions of equal normative dignity with civil and political rights. The content of economic, social and cultural rights recognized by the same Convention seeks to ensure the effectiveness of practical rights to the detriment of merely theoretical or illusory rights. Assuring several rights considered fundamental to the dignified social existence, respecting the inherent dignity of the person with disability as a human being endowed with their particularities and vital needs. Finally, the article reveals a jurisprudential approach that States cannot justify, per se, for financial or budgetary reasons, constraints on the enjoyment and exercise of fundamental rights that have an indispensable function in ensuring the proper existence and vital livelihood. on an equal basis with others. Consequently, it is a conditio qua sine whereby all persons with disabilities are guaranteed the recognition, enjoyment and exercise of human rights and fundamental freedoms


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