o autor defende duas teses relacionadas ao conceito de injustiça extrema e à classificação das teorias jurídicas desenvolvidos por Robert Alexy. A primeira tese é que a fim de se caracterizar uma injustiça como extrema uma escala triádica (simples) é insuficiente, sendo necessária, portanto, a aplicação de uma escala triádica dupla. A segunda tese é que quando se aplicam as escalas triádicas simples e dupla ao argumento da injustiça percebe-se haver, na classificação das teorias jurídicas elaborada por Alexy, um espaço lógico entre não positivismo inclusivo e exclusivo, que o autor denomina não positivismo subinclusivo.Palavras-chave: argumento da injustiça. Injustiça extrema. Alexy. Não positivismo inclusivo. Não positivismo subinclusivo. Conceito de direito.
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