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O problema da superinterpretação no Direito brasileiro

    1. [1] Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFG/BA
  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 11, Nº. 3, 2019 (Ejemplar dedicado a: Setembro/Dezembro), págs. 447-460
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Trata-se de ensaio que apresenta os resultados parciais do projeto de pesquisa desenvolvido no âmbito do SerTão – Núcleo Baiano de Direito e Literatura, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFG. Com base nos pressupostos teóricos e metodológicos da tradição dos estudos em Direito e Literatura – mais especificamente em Direito como Literatura –, aliados aos aportes da Crítica Hermenêutica do Direito, discute-se o problema da “superinterpretação” no Direito brasileiro. Para tanto, resgata-se o conceito formulado, originalmente, por Umberto Eco para enfrentar a questão dos limites da interpretação dos textos. Observa-se, com isso, que a maneira como a relação autor-leitor-texto desenvolve na teoria literária não se distingue da maneira como essa mesma relação se coloca na teoria do direito. À guisa de conclusão, a partir de alguns exemplos, sustenta que toda superinterpretação é um ato solipsista e, portanto, conduz a uma prática ativista. Na parte final, adverte-se para o risco que a superinterpretação dos textos jurídicos – especialmente as normas constitucionais – representa no campo do Direito, sobretudo quando praticadas pelo Supremo Tribunal Federal. 


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