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Alterações climáticas, iminência e proteção de direitos humanos: algumas notas a propósito do caso Teitiota c. Nova Zelândia

    1. [1] Universidade Católica Portuguesa

      Universidade Católica Portuguesa

      Socorro, Portugal

  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 11, Nº. 1, 2020 (Ejemplar dedicado a: janeiro/abril), págs. 3-38
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • No caso Teitiota c. Nova Zelândia, apreciado pelo Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas, discutem-se alguns dos efeitos atuais mais visíveis das alterações climáticas. O CDH avaliou uma alegada violação do direito à vida, mas, infelizmente, optou por um critério de iminência do risco demasiado exigente que se afasta, não apenas daquilo que o Tribunal Internacional de Justiça tinha, a respeito do mesmo conceito, exposto no caso Gabcíkovo-Nagymaros, como da “iminência” usada, por exemplo, nas teses atuais sobre o uso da força. Além disso, tanto como a questão grave de direitos humanos e a definição urgente e necessária de um “novo” estatuto de proteção internacional, o risco de desaparecimento do território (ou de parte significativa deste) de vários Estados por efeito da elevação do nível dos oceanos atinge o direito de autodeterminação dos povos e coloca desafios ao próprio conceito de Estado.


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