Brasil
O Poder Judiciário brasileiro tem buscado promover as devidas adequações às mudanças causadas pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), com a realização de audiências e diversos outros atos processuais, mediante instrumentos de videoconferência. Este artigo aborda a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de virtualização, nesse período, das sessões do tribunal do júri, à luz dos preceitos constitucionais sobre a matéria. A problematização centra-se na busca pela harmonização entre as soluções emergenciais surgidas no contexto pandêmico com as diretrizes encartadas na Recomendação nº 62/2020 do referido órgão de controle interno do Poder Judiciário. Discutem-se questões variadas, com ênfase no debate constitucional, sobre critérios afetos ao tribunal do júri, como o prejuízo argumentativo, a proeminência do procedimento especial e a aplicabilidade das disposições legais de videoconferência ao rito sob análise, além daquelas atinentes ao sigilo das votações e da incomunicabilidade dos jurados, com apontamentos para medidas desencarceradoras. A partir de metodologia fundada em revisão de literatura especializada, com abordagem qualitativa, formula-se um juízo crítico acerca da inconstitucionalidade da pretensão de virtualização do procedimento especial do júri, proposta que se deu especialmente sob o pretexto inadequado de efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo.
The Brazilian Judiciary has sought to promote the appropriate adaptations to the changes caused by the new coronavirus (Sars-CoV-2), with the holding of hearings and several other procedural acts, using videoconferencing instruments. This article addresses the proposal of the National Council of Justice (CNJ) for virtualization, during that period, of the sessions of the jury court, in the light of the constitutional precepts on the matter. The problematization focuses on the search for harmonization between the emergency solutions that arose in the pandemic context with the guidelines included in Recommendation nº 62/2020 of the referred internal control body of the Judiciary. Various issues are discussed, with emphasis on the constitutional debate, on criteria related to the jury's court, such as the argumentative prejudice, the prominence of the special procedure and the applicability of the legal provisions of videoconferencing to the rite under analysis, in addition to those related to secrecy of the votes and the incommunicability of the jurors, with notes for not incarceration measures. Based on a methodology based on a review of specialized literature, with a qualitative approach, a critical judgment is formulated about the constitutionality of the intention to virtualize the jury's special procedure, a proposal that took place especially under the adequate pretext of effect of the constitutional principle of reasonable duration of the process.
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