Apresenta-se um novo modelo de ciência penal, baseado nas propostas de Claus Roxin, Alessandro Baratta e Eugênio Zaffaroni, onde a política criminal ultrapassa o tecnicismo jurídico e impacta a práxis do Direito e da política (sistemas jurídico e político), com o escopo de salvaguardar os postulados civilizatórios mais básicos insculpidos no ideário dos direitos fundamentais difundidos em nossas sociedades. Nesse contexto, tem-se em conta a dimensão jurídica da política criminal enquanto ciência social e como fonte dos valores basilares do Estado Social de Direito. Assim, identifica-se um novo fundamento de toda a ação do Estado: a função integral de tutelar as garantias constitucionais e sobrepujar o afã punitivista. Do cotejo das teorias estudadas, extrai-se o novo modelo supracitado de integração entre criminologia e Direito Penal, que tem por finalidade precípua tratar o ser humano como um fim em si mesmo e reafirmar as estratégias de prevenção primária para afastar os obstáculos que limitam, de fato, a liberdade, a igualdade e a participação democrática, como função norteadora e interditória ao legislador e ao jurista.
© 2001-2025 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados