Historically, the Administrative Offenses Law has its genesis and development in Germany, whose evolution took place after the Second World War, with the German legal and penal system influencing the construction of the current model of Portuguese administrative law. In Portugal, Decree-Law No. 232/1979 introduces into the legal system the regime of administrative offenses, but Decree-Law No. 433/82, of October 27, which through its art. 96 revoked Decree-Law no. 232/1979 and introduced the General Regime of Administrative Offenses (RGCO) and its process in a stable manner. The right of mere ordination is criminal law in a broad sense, so that it justifies the subsidiary application of Criminal Law in cases not covered by the General Administrative Offenses Regime (RGCO), if the penal rules do not contradict the principles contained in the contra -ordinations. Taking into account the structuring principles of the Administrative Offenses Law, the research seeks to analyze some constitutional principles structuring of Criminal Law that are also common to the Administrative Offenses Law, such as the principles of proportionality, guilt and legality. As a result, research has shown that such principles have greater flexibility in the application of this right because the deprivation of people’s freedom is not at stake in Administrative Offenses Law intervention.
Historicamente, o Direito das Contra-Ordenações tem sua gênese e desenvolvimento na Alemanha, cuja evolução se deu no período ulterior à Segunda Guerra Mundial, sendo o ordenamento jurídico-penal alemão influente na construção do atual modelo de direito contraordenacional português. Em Portugal, o Decreto-Lei nº 232/1979 introduz no ordenamento jurídico o regime das contra-ordenações, mas o Decreto- Lei nº 433/82, de 27 de outubro, que através do seu art. 96º revogou o Decreto-Lei nº 232/1979 e introduziu de forma estável o Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO) e do seu processo. O direito de mera ordenação é direito penal em sentido lato, de modo que justifica a aplicação subsidiária do Direito Penal nos casos omissos pelo Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO), contanto que as normas penais não se contraponham com os princípios constantes das contra-ordenações. Levando em consideração os princípios estruturantes do Direito das Contra-Ordenações, a pesquisa busca analisar alguns princípios constitucionais estruturantes do Direito Penal que também são comuns ao Direito das Contra-Ordenações, como os princípios da proporcionalidade, da culpa e da legalidade. Como resultado, a pesquisa demonstrou que tais princípios possuem maior flexibilidade na aplicação desse direito em virtude de não se estar em causa na intervenção contra-ordenacional a privação da liberdade das pessoas
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