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Algumas consequências para o Direito português dos Registos decorrentes da entrada em vigor do Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados

  • Autores: Luís Manuel Pica, Mário Filipe Borralho
  • Localización: Revista Ibérica Do Direito, ISSN-e 2184-7487, Vol. 2, Nº. 1, 2021, págs. 233-258
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Some consequences for Portuguese law of the regulations arising from the entry into force of the New General Data Protection Regulation
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The protection of personal data and the privacy of private and family life are Fundamental Rights, enshrined by the Constitution and the EU Primary Law. With the proliferation of the processing of personal data by automated means, the need to enforce such rights has never been so relevant. The transfer of personal data and their treatment by public and private entities is a necessity - and often a condition - in the establishment of legal relations between the various entities that operate in any legal field, covering multiple domains of life in society. The subject gained a new impetus with the approval of Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016, on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data. However, this Regulation has no specific provisions dealing with the treatment to be given to the data contained in the bases of public registers, namely, land, automobile, civil and commercial records. These records are organized and maintained by the State with the purpose to make known the legal situation of persons and things, to grant the certainty of legal status, being this the basis and justification for such data to be public. However, because of the growing legislative output, these registers cover an increasingly multitude of personal data concerning to various spheres of life of each person, which can be known to anyone, with the sacrifice, for the sake of security of legal trade, of values expressly established in the Fundamental Laws – there is, therefore, a need to harmonize the values at stake.

    • português

      A proteção de dados pessoais e a reserva da intimidade da vida privada constituem direitos consagrados constitucionalmente, sendo que, com a proliferação do tratamento de dados pessoais através de meios automatizados, a necessidade de assegurar tais direitos nunca foi tão fundamental. A cedência de dados pessoais e o respetivo tratamento por parte de entidades públicas e privadas constitui uma necessidade – e, amiúde, uma condição - no estabelecimento de relações jurídicas entre os vários entes que atuam no comércio jurídico, abrangendo, assim, vários domínios da vida em sociedade. O tema ganhou novo fôlego aquando da aprovação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (não obstante o mesmo ser omisso quanto ao tratamento a dar aos dados constantes das bases dos registos públicos, designadamente, os registos predial, automóvel, civil e comercial). Tratam-se de registos que são organizados e mantidos pelo Estado com o intuito de dar a conhecer a situação jurídica das pessoas e das coisas, de modo a garantir a segurança do comércio jurídico, objetivos, estes, que fundamentam e justificam que tais dados sejam públicos. No entanto, e fruto da crescente produção legislativa, os referidos registos abarcam cada vez mais uma multiplicidade de dados, que podem ser conhecidos por qualquer pessoa, assim se sacrificando, em prol da segurança do comércio jurídico, valores expressamente previstos na Lei Fundamental - impõe-se, deste modo, uma harmonização entre os valores em jogo.


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