This article aims to analyze one of the most widespread conceptual categories developed by Robert Alexy's theory of fundamental rights, the maxim of proportionality, especially with regard to weighting as a method aimed at resolving conflicting antinomies between principles - optimization commandments that determine that something is carried out to the greatest extent possible, according to the factual and legal possibilities. It seeks, therefore, to question whether the treatment of legal principles carried out by the German master, according to the premises he raised in his theory, could erect obstacles to the control of the legality and constitutionality of judicial decisions, paving the way for the entry of the judge's practical reasoning in the production of the judicial decision. The focus of this work is the discussion on judicial discretion in weighing conflicting principles, in order to put in perspective the supposed rationality of the method proposed by the theory of legal argumentation, questioning the constitutional legitimacy of its use in the solution of cases presented to the judiciary.
O presente artigo tem o objetivo a análise de uma das mais difundidas categorias conceituais desenvolvidas pela teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, a máxima da proporcionalidade, sobretudo no que se refere à ponderação como método orientado à resolução de antinomias consistentes na colisão entre princípios – mandamentos de otimização que determinam que algo seja realizado na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas. Busca-se, com isso, questionar se o tratamento dos princípios jurídicos levado a efeito pelo mestre alemão, nos moldes das premissas por ele levantadas em sua teoria, poderia erigir obstáculos ao controle da legalidade e da constitucionalidade das decisões judiciais, abrindo caminho para o ingresso da racionalidade prática do intérpreteaplicador na produção do discurso de fundamentação da decisão judicial. O foco do trabalho é a discussão sobre a discricionariedade judicial no sopesamento entre princípios colidentes, de modo a pôr em perspectiva a suposta racionalidade do método proposto pela teoria da argumentação alexyana, questionando a legitimidade constitucional de seu emprego na solução dos casos apresentados à apreciação judicial.
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