The article aims at analyzing the existing systems of constitutional interpretation, classifying them into two groups: the “last word” models and the models of “institutional dialogues”. Firstly, this article presents who are the interpreters of the constitution and what are the concerns and debates that mark this scenario. Next, the main models of constitutional interpretation are described, specifying the Schmittian model, the model of constitutional jurisdiction and the model of parliamentary supremacy, as well as the models of interrogative, interruptive and constructive dialogue. In the end, reflections on these models are presented, concluding that institutional dialogues models minimize both the risk of unfair legislative interference that threatens freedom and the risk of unfair judicial interference against legislation, and that such models seem to suit the desire to neutralize abuses by state actors and to achieve greater harmony between the three branches of government, leading to an interpretation of the constitution more adequate to constitutional reality and the democratic system.
O artigo se propõe a analisar os sistemas de interpretação constitucional existentes, classificando-os em dois grupos: os modelos de última palavra e os modelos de diálogos interinstitucionais. Analisa-se, inicialmente, quem são os intérpretes da constituição e quais são as preocupações e debates que marcam esse cenário. Em seguida, passa-se à descrição dos grandes modelos de interpretação constitucional, especificando-se o modelo schmittiano, o de jurisdição constitucional e o de supremacia parlamentar, bem como os modelos de diálogo interrogativo, interruptivo e construtivo.
Ao final, são apresentadas reflexões sobre os referidos modelos, concluindo-se que os diálogos interinstitucionais minimizam tanto o risco de interferência legislativa injusta que ameace a liberdade quanto de interferência judicial injusta em desfavor da legislação, e que tais modelos parecem corresponder de maneira mais adequada aos anseios de neutralização de abusos pelos atores estatais e de maior harmonia entre os Poderes, levando a uma interpretação da constituição mais afinada com a realidade constitucional e o sistema democrático.
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