Brasil
O Superior Tribunal de Justiça, em 06 de dezembro de 2018, enfrentou um dos casos mais importantes para a história do direito brasileiro: a disputa judicial acerca da propriedade (e da posse) sobre o Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro (RJ). Apesar do caso concreto atrair a atenção em razão do tempo que levou para sua decisão final – 123 anos –, o que pode levar a vários estudos acerca das razões de demora na prestação jurisdicional, a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça traz algumas questões instigantes acerca do instituto da posse e da propriedade, bem como da forma como é regulada no Direito Brasileiro, seguindo uma certa tradição anterior à Proclamação da República. O objetivo destes comentários a tão importante precedente judicial é apresentar um estudo sobre a posse e a propriedade com base na disputa entre os descendentes da Princesa Isabel e do Conde D’eu e a União (além do Estado do Rio de Janeiro), bem como uma análise sobre os argumentos de mérito levantados pelo Relator do Recurso Especial, Ministro Antônio Carlos Ferreira, e acompanhado pelos seus pares. Como já dito, o caso concreto é singular, pois pode ter havido, sim, no referido precedente judicial, uma análise prejudicada do instituto da posse, bem como das possibilidades de seu exercício. Este trabalho será dividido em duas partes: na primeira parte, será analisada a ação judicial proposta em 1895, seu fundamento e causa de pedir, bem como os pedidos de reintegração de posse (esbulho) e reivindicação de propriedade (em ação posterior). Na segunda parte, a análise será estritamente sobre o mérito do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, realizando um estudo crítico sobre os institutos da posse e propriedade tratados nas razões de decidir.
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