Brasil
O presente artigo estuda o acesso à justiça como elemento do mínimo essencial e a Defensoria Pública como Instituição responsável pela concretização desse direito fundamental. Inicialmente, vê-se como o mínimo existencial é tratado na doutrina e na Jurisprudência. Em seguida, analisa-se o tratamento dado à efetividade dos direitos sociais e sua evolução. No contexto atual, percebe-se quais são os entraves à efetividade dos direitos sociais, destacando-se, dentre estes, a reserva do possível, que, dada a sua relevância, foi objeto de discussão. Continuando, faz-se breve estudo do acesso à justiça sob dois aspectos principais, quais sejam, o de que este é um direito fundamental, bem como o de que para determinada doutrina é considerado um elemento instrumental do mínimo existencial. Por fim, explicita-se o mister da Defensoria Pública como Instituição responsável pela concretização do direito fundamental ao acesso à justiça e, como conseqüência, responsável também pela efetividade dos direitos sociais.
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