The present work aims to propose a new approach to law, from the incorporation of systemic thinking to legal science, in order to foster the development of a legal theory based on the holistic perspective, grounded in the classic evolution of Western legal philosophy and in the studies carried out by the philosopher Bert Hellinger. Hellinger observes the existence of an interconnectivity between individuals that presents in the familiar, organizational and social systems, similar to what is observed in the living systems and developed, from this observation, a set of systemic laws, or orders, that govern the human relationships. These laws or human systemic orders are not generally considered in the processes of normalization or resolution of disputes, since the law has the individual as the central element of the legal structure. It proposes, therefore, the incorporation of systemic thinking in the formulation of legal science, aiming at the construction of an effective social peace that promotes the restoration of social relations and the balance of the whole system. The idea is to incorporate a conception of justice that aims to confer on each one what is his own, but also to observe, within the context of systemic thinking, a justice that is present within systems in which it is necessary to confer, within the scope of each system, to each one what is ours as a collectivity.
O presente trabalho tem como objetivo propor uma nova abordagem para o Di-reito, a partir da incorporação do pensamento sistêmico à ciência jurídica, no sentido de propiciar o desenvolvimento de uma teoria jurídica fundamentada na perspectiva holística, alicerçando-se na evolução clássica da filosofia jurídica ocidental e nos estudos realizados pelo filósofo Bert Hellinger. Hellinger observa a existência de uma interconectividade entre os indíviduos que se apresenta nos sistemas familiares, organizacionais e sociais, semelhante a que é observada nos sistemas vivos e desenvolveu, a partir dessa observação, um conjunto de leis sistêmicas, ou ordens, que regem os relacionamentos humanos. Essas leis ou ordens sistêmicas humanas não são, em geral, consideradas nos processos de normatização ou resolução de litígios, pois o Direito tem o indivíduo como elemento central da estrutura jurídica. Propõe-se, assim, a incorporação do pensamento sistêmico na formulação da ciência jurídica, visando a construção de uma paz social efetiva que promova a restauração das relações sociais e o equilíbrio do todo. Persegue-se assim a incorporação de uma concepção de justiça que visa conferir a cada um o que é seu, mas que também observe, no contexto do pensamento sistêmico, uma justiça que se faça presente dentro de sistemas em que é preciso conferir, no âmbito de cada sistema, a cada um o que é nosso, enquanto coletividade
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