This course conclusion paper was developed with studies and research directed to understanding the structural and functional organization of the custody hearing. The custody hearing is a fundamental guarantee, because it is legally based in the final part of § 2 of article 5, of the Brazilian Constitution, which recognized as a source of law, in and to the Brazilian legal system, international treaties and conventions which Brazil is a part of. Therefore, it is understood that among the international treaties and conventions to which Brazil is signatory, the Pact of San José of Costa Rica stands out as the basis of the right of custody hearing. The resolution n. 213/2015 of the National Council of Justice (CNJ) mentioned the Pact of San José of Costa Rica not only as a political and ideological relevant to the enforcement of human rights of the people who are deprived of freedom, but also as a legal foundation (source of law) mandatory observance in Brazil. The custody hearing is a humanitarian strategy to be adopted by the current criminal process, to reduce the number of people deprived of liberty, even if provisionally, because of overcrowding. The custody hearing, contributes to the control of deviations that commonly occur in the deprivation of liberty – especially in cases of arrest in flagrante delicto.
Este trabalho foi desenvolvido por estudos e pesquisas direcionados à com-preensão da organização estrutural e funcional da audiência de custódia. A audiência de custódia é uma garantia de cunho fundamental, pois encontra seu fundamento legal na parte final do § 2º do art. 5º da Constituição da República de 1988 que, por sua vez, reconhece como fonte de lei, no e para o Ordenamento Jurídico brasileiro, os tratados e convenções internacionais em que o Brasil é parte. Por isso, entende-se que, dentre os tratados e convenções internacionais em que o Brasil é signatário, destaca-se o Pac-to de São José da Costa Rica como fundamento do direito à audiência de custódia. A própria Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez menção dire-ta ao Pacto de São José da Costa Rica, não só como fundamento político-ideológico pertinente à efetivação dos direitos humanos das pessoas que se encontram privadas de liberdade, mas, também, como fundamento legal (fonte de lei) de observância obrigatória no Brasil. A audiência de custódia, assim, constitui-se como uma das es-tratégias humanitárias a serem adotadas pela atual processualística penal para a redu-ção do número de pessoas privadas de liberdade, ainda, que, provisoriamente, em ra-zão da superpopulação carcerária. A audiência de custódia, desta maneira, contribui decisivamente para o controle dos desvios que comumente acontecem nas situações de privação da liberdade provisória – em especial, nos casos de prisão em flagrante.
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