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O objetivo deste comentário é problematizar a solução encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) n. 1.307.334 sob um enfoque particular: a disponibilidade de posições jusfundamentais e o papel do Direito Civil na tutela do consentimento. Antes, porém, vale situar a decisão na jurisprudência do próprio STF e compreender os fatos em disputa.
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