Coimbra (Sé Nova), Portugal
: The Right to be Forgotten, foreseen in Art. 17 of the GeneralData Protection Regulation, is considered a complement to makethe Right to Erase provided for in the same article. Both originatefrom the constitutional principle of Informational Self-determination,provided for in the German and Portuguese constitutions since the1970s, and implemented throughout the European Union since1995 with Directive 95/46. However, forgetfulness was increasedin 2014 with the right to deindexation, judged and established inthe Google Spain Judgment. As in the European Union space, dataprotection is considered a fundamental human right, there was adiscussion about the extension of the right to be forgotten and ifit could be considered a fundamental right, as it is provided for inthe regulation that governs data protection. The German’s FederalCourt of Justice, Bundesgerichtshof (BGH), ruled on July 27, 2020,held that the right to erasure and the right to deindexation are notabsolute rights, which must be judged on the demand of the case,in the debate of the limit collective interest and personal interest,but the Court was very clear in putting the existence of the right tobe forgotten as a fundamental right and that must be judged in eachparticular case, to the confrontation of two or more fundamentalrights.
O Direito ao Esquecimento, previsto no Art. 17 do Regulamento Geral de Proteção de Dados, é considerado um complemento para efetivar o Direito ao Apagamento previsto no mesmo Artigo. Ambos se originam no princípio constitucional da Autodeterminação Informacional, previsto nas constituições alemã e portuguesa desde a década de 1970, e efetivado em todo território da União Europeia desde 1995 com a Diretiva 95/46. Porém, o esquecimento foi ampliado em 2014 com o direito à desindexação, julgado e estabelecido no Acórdão Google Spain. Como no Espaço da União Europeia a proteção de dados é considerada um direito fundamental da pessoa humana, havia a discussão sobre a extensão do direito ao esquecimento e se poderia ser considerado um direito fundamental, por estar previsto dentro do regulamento que rege a proteção de dados. A Corte Infraconstitucional Alemã, Bundesgerichtshof (BGH), em decisão no dia 27 de julho de 2020, colocou que o direito ao apagamento e o direito a desindexação não são direito absoluto, que deve ser julgado sob a demandado caso, no debate do limite do interesse coletivo e do interesse pessoal, mas a Corte foi bem clara em colocar a existência do direito ao esquecimento como um direito fundamental e que deve ser julgado em cada caso particular, ao confronto de dois ou mais direitos fundamentais.
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