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O dever das empresas e a poluição marinha plástica

    1. [1] Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
  • Localización: Revista Direito e Desenvolvimento, ISSN 2177-0026, Vol. 14, Nº. 1, 2023 (Ejemplar dedicado a: Direito e Desenvolvimento), págs. 113-127
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Com o propósito de lidar com a poluição marinha por plásticos, cientistas tentam desenvolver tecnologias para diminuir o uso do material, ou retirar plásticos da natureza, chamada de perspectiva ex post. Do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado da Constituição de 1988 surge o dever fundamental a proteção ambiental que é imposto a toda sociedade. Este artigo busca analisar se empresas brasileiras que utilizam plástico nos seus produtos e serviços têm o dever de empregar tecnologias para atenuar a poluição marinha por plásticos em uma abordagem posterior, ou seja, remover quando o plástico já está nos oceanos. Por meio de uma metodologia dedutiva, a pesquisa se baseia um estudo de caso da organização não-governamental The Ocean Cleanup, que por meio de um novo modelo tecnológico, realiza ações de limpeza na Grande Porção de Lixo do Pacífico. O artigo inova ao abordar o dever de empregar novas tecnologias a partir das críticas do solucionismo tecnológico. Ao final, concluiu-se que as empresas têm o dever legal de contribuir para limpeza dos oceanos e sua implementação pode ocorrer por diferentes formas, desde que seja respeitado o princípio da proporcionalidade.


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