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O Acordo de Escazú e a (Re)estruturação do Estado de Direito Ambiental: uma Análise à Luz dos Riscos Advindos dos Organismos Geneticamente Modificados

  • Autores: Carolina Mérida, Paloma Pflüger Barbosa, Murilo Couto Lacerda
  • Localización: Cadernos de dereito actual, ISSN-e 2386-5229, ISSN 2340-860X, Nº. 22, 2023, págs. 200-216
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The Escazú Agreement and the (Re)structuring of the Environmental Rule of Law: an Analysis under the Risks Arising from Genetically Modified Organisms
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article discusses environmental democracy and the need for popular participation in decision-making processes involving Genetically Modified Organisms (GMOs), especially since the Escazú Agreement. Therefore, the deductive method and bibliographical research were adopted. We sought to address the problem of the lack of sustainable public policies and the lack of access by the Brazilian population to procedures for approving the use of GMOs and the consequent environmental risks. Based on this, the hypothesis defended focuses on the perspective that, after being ratified byBrazil, the Escazú Agreement, combined with Brazilian environmental standards, could become an important instrument for strengthening environmental democracy linked to agribusiness, using the concept of Environmental Rule of Law. In the end, it is concluded that there is a need for popular awareness about the right to exercise environmental democracy and the indispensability of ratification of the Escazú Agreement by Brazil, notably to reinforce the guarantee of procedural environmental rights in the country.

    • português

      Este artigo debate a democracia ambiental e a necessidade de participação popular nos processos de tomada de decisão envolvendo os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), sobretudo a partir do Acordo de Escazú. Para tanto, adotou-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Buscou-se tratar sobre o problema da falta de políticas públicas sustentáveis e de acesso da população brasileira aos procedimentos de aprovação de utilização dos OGMs e os consequentes riscos ambientais. A partir disso, a hipótese defendida concentra-se na perspectiva de que após ratificado pelo Brasil, o Acordo de Escazú aliado às normas ambientais brasileiras, poderá tornar-se importante instrumento de fortalecimento da democracia ambiental atrelada ao agronegócio, utilizando-se o conceito de Estado de Direito Ambiental. Ao final, conclui-se pela necessidade de conscientização popular sobre o direito ao exercício da democracia ambiental e a imprescindibilidade de ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil, notadamente para reforço da garantia aos direitos ambientais procedimentais no país


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