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A Importância da Formação dos Mediadores Para a Qualidade da Mediação

    1. [1] Federação Nacional de Mediação de Conflitos, Portugal
  • Localización: (Re)Pensar a Formação em Mediação: Contributos Nacionais e Internacionais / coord. por Ana Maria Costa e Silva, Patrícia Guiomar, Sílvia Cunha, Isabel Maria Macedo, 2023, ISBN 978-989-9074-15-6, págs. 39-48
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A mediação assenta em princípios fundamentais, para o cumprimento dos quais o mediador assume um perfil de elevada exigência técnica, científica, pessoal e relacional. Deve o mediador, por isso, ser devidamente formado e habilitado, e adquirir competências de ordem ética, científica e técnica para o exercício da profissão, nomeadamente adquirir conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos, que devem ser desenvolvidos e complementados com ações de formação contínua e de intervisão, para garantia da manutenção das competências e da qualidade da mediação. Em Portugal, apenas a mediação pública tem por trás uma entidade que faz a gestão e o acompanhamento da atividade dos mediadores, exigindo que tenham obtido formação adequada ministrada por entidade certificada pelo Ministério da Justiça, deixando a estrutura e os conteúdos programáticos ao livre-arbítrio da entidade formadora. A maioria das mediações em Portugal é exercida no privado, designadamente em áreas de intervenção que não cabem na esfera da mediação pública. Mostrar a necessidade de criação de critérios mínimos de formação inicial adequada, bem como de formação contínua e de intervisão, para garantia da qualidade dos serviços de mediação, pública e privada, é o que propomos demonstrar no presente artigo.


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