Francialdo Cássio da Rocha, Maria Aparecida de Moura Amorim Sousa, Cilene Ferreira dos Santos Silva, Izomar da Silva Oliveira, Ivan Menezes Fonseca, Márcia Marques da Silva, Sarah Medeiros Souto Gomes, Luiz Fernando Reinoso, Antonia Ozenira da Silva, Telma Santos dos Passos
Este artigo analisa a aplicação da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) aos professores do serviço público, com foco nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito de greve, assegurado pela Constituição Federal de 1988, é vital para os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, mas sua regulamentação específica, especialmente para os professores, ainda gera debates. Com uma abordagem qualitativa, baseada na análise de jurisprudência e interpretação da legislação, o estudo examina como o STF aplica subsidiariamente a Lei de Greve ao serviço público, destacando desafios no setor educacional. A pesquisa enfatiza a relevância da reposição de aulas durante as greves para garantir os salários dos professores e aborda a complexa colisão entre os direitos fundamentais à greve e à educação. Conclui-se que, apesar das diretrizes do STF, é urgente a criação de uma legislação específica para os servidores públicos, que equilibre adequadamente o direito de greve e a continuidade da educação.
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