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The liability emerging from the Maritime Safety Law and the importance of the I.S.M. Code: the MSC Patricia oil spill court case in Sines (Portugal)

    1. [1] Military University Institute (Portugal)
  • Localización: Revista jurídica Portucalense, ISSN 0874-2838, ISSN-e 2183-5799, Nº. 35, 2024, págs. 540-565
  • Idioma: inglés
  • Títulos paralelos:
    • A responsabilidade emergente da Lei sobre a Segurança Marítima e a importância do Código I.S.M.: o caso do derrame de hidrocarbonetos do MSC Patrícia em Sines (Portugal)
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The deepening and development of the rules on maritime safety have the effect of gradually eliminating clauses exempting or limiting liability. In general, this regards the international liability system for damage caused by spills in the marine environment and the application of compensation funds. While minimising "risks" and errors, compliance with maritime safety standards also strengthens the fight against "threats" and limits the application of clauses on exoneration and limitation of liability. Among other instruments, these are present in the conventions on pollution resulting from oil spills and those relating to the maritime transport of goods. The I.S.M. Code, when used as a reference to qualify the conduct in question, significantly impacts insurers and criminal liability. This is particularly evident in the trials of the most severe spills, including the recent case of the N/M 'Patrícia' in Sines in October 2016. With new techniques and modern types of equipment on board vessels, the increasingly demanding nature of ship management requires a new approach to exoneration clauses (of civil liability and its limits). It requires considering their complete appliance, leading international references, and quality assessment.

    • português

      O aprofundamento e o desenvolvimento das regras de segurança marítima têm como consequência a eliminação progressiva das cláusulas de isenção ou de limitação da responsabilidade, designadamente, no regime internacional de responsabilidade por danos causados por derrames no meio marinho e na aplicação de fundos de indemnização. Ao mesmo tempo que minimizam os "riscos" e os erros, o respeito pelas normas de segurança marítima reforça a luta contra as "ameaças" e limita a aplicação das cláusulas de exoneração e de limitação da responsabilidade. Estes instrumentos estão presentes, entre outros, nas convenções relativas à poluição resultante de derrames de hidrocarbonetos e nas convenções relativas ao transporte marítimo de mercadorias. O Código I.S.M., quando utilizado como referência para qualificar a conduta em causa, tem um impacto significativo na avaliação da responsabilidade civil pelas seguradoras e na responsabilidade penal. Este facto é particularmente evidente nos julgamentos dos derrames mais graves, incluindo o recente caso do N/M "Patrícia" em Sines, em outubro de 2016. Com as novas técnicas e os modernos equipamentos a bordo dos navios, o carácter cada vez mais exigente da sua gestão obriga a uma nova abordagem das cláusulas de exoneração (da responsabilidade civil e dos seus limites), considerando as prin is referências internacionais e os padrões de qualidade e de boas práticas a bordo.


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