Santo Ildefonso, Portugal
This work addresses the issue of the right to disconnection and the duty to abstain from contact within the scope of Labor Law. On the one hand, the right to disconnect refers to the right and need of workers to disconnect from work obligations outside of working hours, recognizing the importance of rest and reconciliation between professional and personal life. On the other hand, the duty to abstain from contact has a subjective impact on employers, as it imposes on them the duty to respect workers' rest periods, not requiring them to be available for communications and work-related activities, outside working hours.We will address these concepts, their enshrinement in national and international legislation, the practical challenges that may arise in their implementation and possible solutions to guarantee their effective protection in the current context of digitalized work. Therefore, the primary objective will be to promote more balanced labor relations, prevent professional burnout and protect the physical and mental health of workers.
O presente trabalho aborda o tema do direito à desconexão e o dever de abstenção de contacto no âmbito do Direito do Trabalho. Por um lado, o direito à desconexão refere-se ao direito e necessidade dos trabalhadores de se desconectarem das obrigações laborais fora do período de trabalho, reconhecendo a importância do descanso e da conciliação entre vida profissional e pessoal. Por outro lado, o dever de abstenção de contacto tem como incidência subjetiva os empregadores, na medida em que impende sobre estes o dever de respeitar os períodos de descanso dos trabalhadores, não impondo que estes estejam disponíveis para comunicações e atividades relacionadas com o trabalho, fora do horário laboral. Abordaremos estes conceitos, a sua consagração na legislação nacional e internacional, os desafios práticos que podem surgir na sua implementação e as possíveis soluções para garantir a sua efetiva proteção no contexto atual de trabalho digitalizado. Sendoque, o objetivo primordial será o de promover relações laborais mais equilibradas, prevenir o esgotamento profissional e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.
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