Brasil
The purpose of this article is to analyze how collective actions, more specifically pub-lic civil action, can be used to prevent and hold the agents involved in this network of manipu-lation of established truth (news phase) with prominence in social networks, to be held account-able. Facebook and Instagram appear to be strong representatives. The choice of theme is justi-fied due to its practical and theoretical relevance, specifically because it is a proposal to prevent and combat fake news. The Fourth Industrial Revolution emerged as a paradigm at the end of the 20th century, imposing the use of technology in all sectors of society, emphasizing that this situation greatly facilitated the development of a problem that is not new, but that has been in-creasingly intensified: the fake news. Using bibliographic, documentary and descriptive method research, it was concluded that the protection of the fundamental right to true information, as a diffuse and essential right for the realization of so many other equally important rights, can be achieved through the proposition of public civil action against the aforementioned digital plat-forms, in order for them to be compelled to require their users to include the CPF or CNPJ in their respective records, so that such identification is used not only to punish users who create and disseminate false content, but also to prevent such conduct from continuing to occur
O objetivo do presente artigo é analisar de que modo as ações coletivas, mais especi-ficamente a ação civil pública, podem ser utilizadas para prevenir e responsabilizar os agentes envolvidos nessa rede de manipulação da verdade estabelecida (fase news) com proeminência nas redes sociais, das quais o Facebook e o Instagram afiguram-se como representantes de peso. A escolha do tema se justifica em razão da sua relevância prática e teórica, especificamente por se tratar de uma proposta de prevenção e combate às fake news. A Quarta Revolução Industrial surgiu como paradigma no final do século XX, impondo o uso da tecnologia em todos os setores da sociedade, ressaltando-se que essa conjuntura facilitou, sobremaneira, o desenvolvimento de um problema que não é novo, mas que tem sido cada vez mais intensificado: as fake news. Uti-lizando-se de pesquisa bibliográfica, documental e do método descritivo, concluiu-se que a pro-teção ao direito fundamental à informação verdadeira, como direito difuso e essencial para a concretização de outros tantos direitos de igual relevo, pode ser concretizada por meio da pro-positura de ação civil pública contra as mencionadas plataformas digitais, no intuito de que sejam elas compelidas a exigirem de seus usuários a inclusão do CPF ou do CNPJ nos respectivos cadastros, de modo a que seja utilizada tal identificação não apenas para punir os usuários que criarem e difundirem conteúdos falsos, mas, também, para evitar que tais condutas continuem ocorrendo.
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