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Limites da liberdade religiosa no ambiente acadêmico administrado por organizações confessionais

  • Autores: Sandro André Bobrzyk
  • Directores de la Tesis: Ingo Wolfgang Sarlet (dir. tes.), José María Porras Ramírez (codir. tes.)
  • Lectura: En la Universidad de Granada ( España ) en 2022
  • Idioma: español
  • ISBN: 9788411173841
  • Número de páginas: 339
  • Tribunal Calificador de la Tesis: Gabrielle Sales Sarlet (presid.), José María Porras Ramírez (secret.), Rodrigo Vitorino Souza Alves (voc.), Jayme Weingartner Neto (voc.), Ingo Wolfgang Sarlet (voc.)
  • Programa de doctorado: Programa de Doctorado en Ciencias Jurídicas por la Universidad de Granada
  • Materias:
  • Enlaces
    • Tesis en acceso abierto en: DIGIBUG
  • Resumen
    • A liberdade religiosa é um dos elementos estruturantes da sociedade, perpassou as mais diversas gerações e instrumentos normativos, mas somente no último século alcançou a condição de direito fundamental, tanto no constitucionalismo brasileiro como no espanhol. Os seus variados dispositivos harmonizam-se de tal forma que hoje se permite uma igualdade de direitos e uma convivência pacífica entre os crentes e não crentes. Para chegar a essa compreensão, apresentamos a liberdade religiosa na perspectiva histórica, com todas as nuances e os conflitos.

      Posteriormente, os necessários processos de secularização e os modelos de relação entre Igreja e Estado. Tudo convergindo para a construção da dogmática da liberdade religiosa. Uma vez reconhecido como direito fundamental, naturalmente decorre a necessidade de estabelecer limites, para impedir excessos e coibir o fundamentalismo que viola direitos e garantias dos cidadãos. Essa construção conceitual perpassa normativas internacionais e preocupa-se em estabelecer um dever de neutralidade do Estado para as questões envolvendo a religião. Esse processo ocorre em vários países, e aqui daremos destaque ao Brasil e à Espanha, discorrendo sobre o processo de constitucionalização do direito à liberdade religiosa, sua dimensão subjetiva e objetiva e os precedentes das Cortes Constitucionais. Sobre a Espanha, evidenciam-se os casos de judicialização do ensino da religião, da natureza dos centros educativos com ideário próprio, a admissão de professores de ensino religioso e o direito dos estudantes a uma formação religiosa e moral. O Brasil, na mesma toada, enfrentou a polêmica do ensino religioso, dias de guarda, sacrifício de animais em rituais religiosos, missões religiosas em terras indígenas e tantas outras questões que não convêm trazer à baila. O ponto nevrálgico da pesquisa aponta para o conteúdo e os limites da liberdade religiosa no ambiente acadêmico confessional. Faz-se necessário analisar as posições subjetivas da pessoa jurídica – organização religiosa –, aquelas de maior impacto: livre exercício de culto, uso de imagens e de símbolos, proselitismo, eventos formativos e artísticos de cunho confessional e disciplinas obrigatórias. Em contraponto, posições subjetivas dos professores, alunos e funcionários: liberdade de cátedra e direitos a espaços aconfessionais e à educação laica. Não é necessário esgotar as posições jusfundamentais, para mensurar o conteúdo e os limites da liberdade religiosa no ambiente acadêmico privado confessional, que presta um serviço de interesse público. O quadro apresentado, necessariamente, exige um repensar normativo, para conceituar as instituições dessa natureza e estabelecer normas e obrigações.


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