This article analises the disciplinary procedure as constitutional guarantee to disciplinary infraction indicted. The approach is deductive and the method is documental and historical research. A short study of Luigi Ferrajoli’s “Garantista”Theory is made. It is concluded that Disciplinay procedureshould be an instrument to guarantee the contradictory and legal defence, as means to its legitimacy and effectiveness.
O presente artigo analisa o processo administrativo disciplinar como garantia constitucional para acusados de infrações disciplinares. Em um primeiro momento trata-se de aspectos históricos. Posteriormente, faz breve apreciação sob a Teoria Garantista de Ferrajoli. Por fim, conclui-se que o Processo Administrativo Disciplinar deve ser um instrumento garantidor do contraditório e da ampla defesa, para sua legitimidade e eficácia.
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