Este artigo se preocupa em trazer ao debate um conceito de vulnerabilidade engendrado a partir do paradigma normativo dos direitos humanos e das formulações teóricas de Fraser e Honneth sobre a luta por reconhecimento. Definir vulnerabilidade é essencial para a defesa dos direitos humanos/fundamentais como standards contra-majoritários em defesa dos cidadãos e ou grupos de cidadãos que necessitam de direitos específicos mesmo de maior focalização na concessão de direitos universais.
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