O presente texto busca avaliar, à luz de al- guns indicadores, como a dogmática alemã em ma- téria de direito fundamentais, mas especialmente a obra de Claus-Wilhelm Canaris sobre os Direitos Fundamentais e o Direito Privado, tem sido re- cepcionadas no direito brasileiro, designadamente no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o intento é o de demonstrar que tal recepção, embora significativa em termos quantitativos, deixa a desejar em termos qualitativos, quando poderia, bem manejada, contribuir para uma maior consistência e coerência na solução dos proble- mas concretos que se verificam na seara das relações entre os Direitos Fundamentais e o Direito Privado.
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